Nos últimos anos, o endividamento das famílias brasileiras tem alcançado números altíssimos. O último ano terminou com o número de 61 milhões de pessoas na lista de inadimplência. Os motivos que levam uma pessoa a ter seu nome negativado junto aos serviços de proteção ao crédito são variados.
Crise financeira, descontrole no orçamento doméstico, juros no cheque especial, cartão de crédito e desemprego, estão entre os vilões. Se você faz parte do grupo de brasileiros com o “nome sujo”, confira essas dicas do PROTESTE.
O PROTESTE, é uma associação de consumidores, que atuam elaborando mecanismos e ferramentas em prol da melhor relação entre empresas e consumidores.
Quando um consumidor deixa de cumprir com os pagamentos de suas dívidas, as empresas buscam soluções para a quitação das mesmas. Entre elas, estão o cadastro do nome da pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin), e no Serasa.
O passo a passo para limpar o nome negativado no SPC, Serasa e Cadin.
Para solucionar o problema é possível renegociar o pagamento com o credor, parcelando o valor total. Ao assinar um documento, a dívida anterior é extinta e uma nova surge.
Após o pagamento da primeira parcela o nome do devedor deve sair da lista de negativados. Caso não consiga pagar o combinado nas datas agendadas, o nome do consumidor volta a ficar sujo.
Se o credor não negativar o nome do devedor em até cinco anos, o nome da pessoa sai da lista, pois a dívida prescreve. Isso não significa que ela deixa de existir, já que o débito continua registrado.
O credor também pode optar por mover uma ação contra o devedor no prazo de cinco anos. Caso isso aconteça, o devedor receberá a citação e o prazo para ser cobrado será estendido até o final do processo. Confira o que pode e não pode ser feito quando se está com o nome sujo:
Quando está com o nome sujo, podem ocorrer as seguintes situações:
- Dificultar a concessão de crédito (conseguir um cartão ou fazer um financiamento, por exemplo);
- Instituições de ensino podem recusar a renovação da matrícula, desde que não haja constrangimento;
- O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega de talão de cheques;
- Desde 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que qualquer empregador poderá definir se contrata ou não um funcionário após verificar se o nome dele está sujo;
- Desconto automático da conta corrente em razão de empréstimo, desde que previsto em cláusula contratual. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o banco pode descontar o valor que quiser.
Se você se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite a sua subsistência, busque o Judiciário para renegociar o desconto ou a dívida. Já em relação a empréstimos consignados, há o limite de 30%.
O que não pode acontecer, quando está com o nome sujo
- Ser impedido de tirar passaporte;
- Ser impedido de tirar vistos para os Estados Unidos;
- Ser eliminado de concurso público, com exceção de alguns cargos no Banco Central, Na Casa da Moeda, no BNDES, etc;
- Contratar seguro não é impeditivo. Porém, é um critério de análise de cada seguradora;
Em hipótese alguma, o banco poderá utilizar o cheque especial para pagar a dívida.
Dívida pode ser cobrada
A dívida não pode ser cedida para outra empresa e renovada por mais cinco anos, após a data de vencimento;
- Quando o credor diz ter renovado o cadastro no SPC, Cadim ou Serasa, alegando que fez um acordo por telefone com o devedor, mas não houve acordo, ele está realizando uma prática ilegal. É válido entrar com um processo judicial contra quem fez isso, pedindo imediatamente exclusão e o pagamento de danos morais;
- Em outra situação, após o pagamento da dívida, o credor pode negar a solicitação de crédito à quem estava devendo. Mas bancos não podem negar a abertura de contas.
Para esclarecer outras dúvidas, a PROTESTE pode ajudar. Basta o consumidor acessar https://www.proteste.org.br.